- Disposições Gerais
- 1.1 Das Obrigações dos Participantes
- Participação e Inscrição
- 2.1 Dos Prazos
- 2.2 Da Idade dos Participantes
- 2.3 Das Condições de Inscrição
- Sistema de Competição
- Normas Técnicas dos Jogos
- Uniformes e Equipamentos
- Arbitragem
- Especificidades para Atletas Surdos
- Disciplina e Penalidades
- 8.1 Dos Cartões e Suspensões
- 8.2 Das Multas por Cartões
- 8.3 Das Infrações Administrativas
- 8.4 Dos Protestos e Recursos
- W.O. e Abandono
- 9.1 Da Tolerância e W.O.
- 9.2 Das Multas por W.O.
- 9.3 Da Desistência
- Premiação
- Responsabilidades das Equipes NOVO
- Estrutura e Condições do Campo NOVO
- Congresso Técnico
- Casos Omissos e Considerações Finais
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Objetivo da competição: Promover a competição de FUTEBOL entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
- Organização: CBDS + federação sede.
- Base normativa: Regras oficiais do Futebol (CBF/FIFA) + regulamento CBDS.
- Categorias: Masculino e Feminino.
- O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
- Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
- A participação será restrita às Entidades filiadas diretas da CBDS, como representantes Estaduais/Distrital, devidamente regularizadas e com todas as pendências quitadas no Sistema CBDS.
- Na Cerimônia de Abertura, todas as equipes deverão apresentar-se no campo completamente uniformizadas, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
- As equipes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer equipe que causar desordem ou atrasos estará sujeita às penalidades cabíveis.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
- É dever de todos os participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
- As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
- Os responsáveis pelas equipes participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas e membros da comissão técnica devidamente informados.
- É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do início dos jogos.
2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 Dos Prazos
- Para que a Entidade consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
- Registro Anual — Todos os surdoatletas e comissão técnica devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
- Inscrição Final — As inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
- Relação Nominal — O prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas e comissão técnica se abre a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
- Congresso Técnico e Sorteio — Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
- Sorteio ao Vivo no YouTube — entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
- Relatório Esportivo — O prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
- A idade mínima exigida para participação do surdoatleta nesta competição é de 14 anos; ou seja, na data da competição, o atleta deverá ter a idade mínima exigida.
- Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir.
- Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade. Esse documento deve ser anexado pelas equipes participantes, observando atentamente as assinaturas. Caso haja indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao STJD. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR e anexado ao sistema da CBDS. Não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
- Menores de Idade: Caso não seja apresentada a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
- Menores de Idade: A equipe participante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO assinada digitalmente pelo Gov.BR pelo responsável do surdoatleta menor e também anexar no sistema da CBDS na relação nominal.
- Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Condições de Inscrição
- O limite de vagas padrão é de 8 (oito) equipes masculinas e 6 (seis) equipes femininas. Dependendo da infraestrutura do evento, poderá ocorrer redução do limite de vagas; consulte o limite estabelecido no site do evento / sistema da CBDS.
- Cada Entidade poderá inscrever apenas uma equipe por categoria.
- Na modalidade de FUTEBOL, torna-se obrigatória a inscrição de:
- Um mínimo de 14 (quatorze) e um máximo de 23 (vinte e três) surdoatletas por equipe;
- Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 4 (quatro) membros da comissão técnica por equipe.
- É vedado o acúmulo de cargos técnicos (técnico e auxiliar) por um mesmo profissional em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive em equipes de categorias diferentes (masculino e feminino). Cada profissional poderá atuar exclusivamente em uma única equipe.
- As declarações de saúde deverão estar assinadas digitalmente via Gov.BR e anexadas no sistema da CBDS. É expressamente proibido apresentar declaração de saúde presencialmente. Todos devem chegar ao local do evento às 07:00h, com tolerância de 15 minutos; após esse período, serão aplicadas multas de R$ 200,00 por equipe. Observar a quantidade mínima de 70% da equipe exigida pelo Regulamento Geral de Esportes da CBDS.
- Sobre o prazo de desistência: as equipes poderão desistir até o prazo definido no Cronograma publicado no site da CBDS. Após o prazo de desistência, serão aplicadas penalidades de multa de R$ 150,00 por participante inscrito. Independentemente do prazo de desistência, não serão permitidas devoluções das taxas de registro anual e taxas de modalidade.
- Para o início de uma partida, a equipe deverá contar com o número mínimo de atletas exigido pelas Regras Oficiais da CBF. Caso não haja o número mínimo disponível, será aplicada a penalidade de Wx0.
- É obrigatório que a equipe possua, no mínimo, um membro da Comissão Técnica presente para o início da partida. A ausência de um membro da Comissão Técnica poderá acarretar a aplicação da penalidade de Wx0, além das multas cabíveis.
- Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS.
3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.
Art. 3.2. A programação e tabela de jogos desta Competição será determinada pela Comissão Organizadora e publicada em Boletim Oficial após o encerramento do período de inscrições.
§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e e-mail.
Art. 3.3. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:
- Vitória: 3 pontos;
- Empate: 1 ponto;
- Derrota: 0 ponto.
§ único. Em casos de WxO, além dos três pontos ganhos para efeito de contagem, será conferido o placar de 3x0.
Art. 3.4. Ao final da Fase Classificatória, quando 2 (duas) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
- Maior número de pontos obtido em todas as partidas da fase;
- Maior saldo de gols em todas as partidas da fase;
- Maior número de gols marcados em todas as partidas da fase;
- Menor número de gols sofridos em todas as partidas da fase;
- Menor número de cartões vermelhos recebidos em todas as partidas da fase;
- Menor número de cartões amarelos recebidos em todas as partidas da fase;
- Sorteio.
Art. 3.5. Na fase de mata-mata (eliminatórias), quando 2 (duas) equipes terminarem empatadas no tempo de jogo, o desempate far-se-á diretamente por penalidade máxima (pênaltis).
§1º. A disputa de penalidades máximas deve ser em número de 05 (cinco) para cada equipe, executadas alternadamente. Permanecendo o empate, as cobranças deverão ser alternadas por equipe até que uma obtenha vantagem sobre a outra.
§2º. Não haverá acréscimo de prorrogação na fase eliminatória.
§3º. Haverá paradas técnicas de 2 minutos em cada tempo para beber água.
4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS
Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de FUTEBOL da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).
Art. 4.2. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.
Art. 4.3. A duração dos jogos na fase classificatória será de até 90 (noventa) minutos, divididos em dois tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com um intervalo de até 15 minutos.
§ único. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou a regra oficial, não devendo abrir exceções fora das Regras Oficiais nem dos Regulamentos da CBDS.
Art. 4.4. Cada equipe poderá fazer somente 5 (cinco) substituições por partida, além de 1 (uma) exclusiva para o goleiro, sendo permitidas somente 3 (três) paradas para substituições, conforme as Regras do Jogo da CBF.
5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
- É importante que cada equipe traga 02 (duas) ou mais bolas próprias, para uso durante os aquecimentos e competições. A ausência de bolas próprias impossibilitará qualquer reclamação sobre defeitos ou qualidade inferior das bolas utilizadas nas competições.
- As equipes deverão estar devidamente uniformizadas com o logotipo de sua equipe, com camisas numeradas em conformidade com as regras da modalidade, sendo a numeração correspondente aos nomes constantes na súmula.
- É obrigatório que cada equipe possua dois ou mais conjuntos de uniformes com cores predominantes diferentes.
- Em caso de equipes com uniformes de cores iguais, a equipe visitante (aquela à direita da tabela) será obrigada a trocar o uniforme em até 15 minutos.
- Caso a equipe visitante não possua o segundo conjunto de cor diferente, automaticamente sofrerá Wx0, sendo proibido exigir que a equipe da Casa troque a cor.
- Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica devem usar equipamentos de acordo com a modalidade, conforme determina o Regulamento Geral de Eventos da CBDS.
- É obrigatório o uso de caneleiras e chuteiras adequadas para futebol por todos os atletas.
- Ao goleiro, é facultativo o uso de abrigo na sua parte inferior, desde que este não possua bolso, zíper, botões ou qualquer objeto contundente. Em relação às cores, o goleiro deverá observar as regras do Livro de Regras da CBF.
- Os surdoatletas que necessitem usar óculos de grau durante as partidas devem usar óculos esportivos especiais fabricados com material adequado à prática esportiva, a fim de evitar ferimentos a si ou a terceiros. Caso utilizem óculos inapropriados, deverão retirá-los ou assinar na súmula assumindo os riscos e isentando a arbitragem de qualquer responsabilidade.
- Caso o atleta ou membro técnico esteja com uniforme ou equipamento incorreto (incluindo numeração em desacordo com a relação nominal registrada no sistema) e/ou incompleto, sofrerá punição com cartão amarelo. Se não conseguir regularizar o uniforme/equipamento adequado, será expulso da competição com cartão vermelho, observando-se ainda as penalidades da Seção 8.3 deste regulamento.
- Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados (equipe padronizada) e não poderão estar de chinelos.
- Conforme o Regulamento Geral de Esportes da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas no campo, bem como o uso de aparelho auditivo ou Implante Coclear durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6. ARBITRAGEM
- A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
- O árbitro é a autoridade máxima em campo durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das Regras Oficiais de FUTEBOL da CBF e das disposições deste regulamento.
- É obrigatório o uso de bandeiras pelos árbitros para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
- Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
- Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.
7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS
- A única adaptação técnica para a competição de FUTEBOL para surdos é em relação ao apito dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas.
- É proibido o uso de apitos exclusivamente sonoros sem acompanhamento de sinalização visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos em campo.
- A comunicação entre a arbitragem e as equipes deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.
8. DISCIPLINA E PENALIDADES
8.1 Dos Cartões e Suspensões
- Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar na partida subsequente o surdoatleta que, na mesma competição, receber:
- 1 (um) cartão vermelho (expulsão), ou
- 2 (dois) cartões amarelos (advertência).
- O atleta que tomar 2 (dois) cartões amarelos no mesmo jogo e consequentemente o vermelho, será expulso; o segundo cartão amarelo não deverá ser computado para o cálculo de suspensão adicional previsto no item anterior.
- Os efeitos dos cartões recebidos e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial da Comissão Supervisora, sendo seu controle de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
- Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, acumular 2 (dois) cartões amarelos (em partidas diferentes) e mais 1 (um) vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por uma partida subsequente.
- Igualmente, sujeitar-se-ão à suspensão automática e estarão, consequentemente, impossibilitados de participar da partida subsequente o membro da Comissão Técnica que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
- A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata; o seu obrigatório cumprimento não se subordina à eventual decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o surdoatleta ou o membro da Comissão Técnica na esfera da Justiça Desportiva.
- As suspensões automáticas decorrentes de expulsões de membros de comissão técnica ou surdoatletas não serão progressivamente ampliadas a cada reincidência.
- O registro, soma e aplicação das penalidades recebidas, através de cartões amarelos e vermelhos, dura toda a competição, não sendo reiniciada em cada fase (os cartões não são zerados ao passar para quartas de final, semifinal, terceiro lugar ou final).
8.2 Das Multas por Cartões
- Para cada cartão amarelo e vermelho recebido será aplicada multa conforme os valores abaixo, a qual será cobrada à Entidade filiada direta da qual a equipe faz parte, após o evento:
- Cartão amarelo: R$ 35,00 cada;
- Cartão vermelho: R$ 55,00 cada.
- Assim que terminar a partida em que houve cartão, o delegado ou técnico responsável terá 15 minutos para efetuar o pagamento através do QR-CODE e enviar o comprovante no grupo informando o número da súmula, nome, número da camisa e equipe.
8.3 Das Infrações Administrativas
- A equipe que utilizar surdoatleta em situação irregular em qualquer partida no evento, ou jogar sem pagar as multas em débito com a CBDS, estará sujeita às seguintes consequências. São consideradas situações de irregularidade:
- Transferência irregular;
- Pendências no sistema, cadastro, taxas de registro e da modalidade;
- Suspensão ativa;
- Numeração da camisa diferente da súmula;
- Uso de aparelhos auditivos ou implantes cocleares externos durante os jogos.
- Penalidades aplicáveis:
- Perda da partida por WxO pela equipe infratora;
- Perda automática de três pontos pela equipe infratora;
- Em se tratando de partida das fases de mata-mata (eliminatórias), a equipe será desclassificada da competição;
- Encaminhamento do caso ao STJD da CBDS para análise e determinação de outras punições.
- Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, receberá cobrança de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Caso o surdoatleta já tenha jogado as partidas finalizadas, será aplicada a penalidade por atleta irregular. Se for partida ainda em andamento, será aplicada apenas advertência por cartão amarelo e multa, devendo ser substituído para regularizar a situação; se não conseguir regularizar, ficará impedido até a devida regularização.
8.4 Dos Protestos e Recursos
- Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).
- Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
- No julgamento dos processos, a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
- Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
- Nas Regras Oficiais e demais Resoluções adotadas para o FUTEBOL pela CBF – Confederação Brasileira de Futebol e pela FIFA.
- As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
9. W.O. E ABANDONO
9.1 Da Tolerância e W.O.
- Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O.
- §1º. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do árbitro principal.
- §2º. A equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos perdidos por WxO.
- §3º. A equipe que levar WxO em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas da CBDS.
9.2 Das Multas por W.O.
- A equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada partida perdida por W.O.
9.3 Da Desistência
- As equipes poderão desistir até o prazo de inscrição definido no Cronograma publicado no site da CBDS referente à desistência das inscrições.
- Após o prazo de desistência, serão aplicadas penalidades de multa de R$ 150,00 por participante inscrito.
- Independentemente do prazo de desistência, não serão permitidas devoluções das taxas de registro anual e taxas de modalidade.
10. PREMIAÇÃO
- As categorias terão premiação com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares e, também, terão troféus de destaques: Melhor Jogador, Melhor Goleiro e Artilheiro.
- O cerimonial de premiação será efetuado no campo principal, ao final da competição, a ser confirmado pela Comissão Supervisora.
- Para definir o Artilheiro da competição, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- Melhor colocação da equipe;
- Menor número de cartões vermelhos;
- Menor número de cartões amarelos;
- Maior idade do surdoatleta.
- Para definir o Melhor Jogador e Melhor Goleiro, serão consideradas as avaliações dos árbitros a partir das semifinais até a final, devendo ser anotados na súmula os melhores jogadores e goleiros ao final de cada jogo.
- As equipes poderão solicitar conferências e/ou contestar algum erro relacionado ao artilheiro e ao goleiro somente antes do início da Cerimônia de Encerramento, não podendo reclamar ou contestar após a entrega das premiações.
11. RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES
🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
- Cada equipe é responsável pelo transporte de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação até o local do evento.
- A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- As equipes são responsáveis pela conduta de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação dentro e fora do campo durante todo o período do evento.
- Eventuais danos causados ao patrimônio do campo, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade da equipe causadora, que deverá arcar com os custos de reparação.
12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO CAMPO
🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
- O campo de jogo deverá atender às medidas oficiais estabelecidas pelas Regras do Jogo da CBF – Confederação Brasileira de Futebol (comprimento entre 90 e 120 m; largura entre 45 e 90 m; para partidas internacionais: comprimento entre 100 e 110 m, largura entre 64 e 75 m).
- O campo deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva quando necessário, garantindo visibilidade plena para atletas, arbitragem e público.
- Deverão ser disponibilizados vestiários em condições adequadas de uso para todas as equipes participantes.
- Deverá ser garantido placar visível ou sistema de controle de pontuação das partidas durante o evento.
- Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as partidas.
- A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no campo, considerando as necessidades dos atletas surdos.
13. DO CONGRESSO TÉCNICO
- O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
- Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
- É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação de entidade participante, devidamente inscrito como membro da comissão técnica da equipe. O não comparecimento gera automaticamente perda do direito de votação e reclamação posterior relacionada aos assuntos debatidos no Congresso e às regras da competição.
- Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
- As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações terão caráter vinculante para todas as equipes participantes.
- A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade. O link para acesso será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as equipes participantes.
- As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação dos grupos e chaves, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às equipes participantes. O sorteio poderá ser realizado ao vivo por transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Este regulamento está sujeito a alterações.
- Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento) ou pela diretoria da CBDS.
- Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBF – Confederação Brasileira de Futebol.