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REGULAMENTO TÉCNICO

HANDEBOL

SUMÁRIO

  1. Disposições Gerais
    • 1.1 Das Obrigações dos Participantes
  2. Participação e Inscrição
    • 2.1 Dos Prazos
    • 2.2 Da Idade dos Participantes
    • 2.3 Das Condições de Inscrição
  3. Sistema de Competição
  4. Normas Técnicas dos Jogos
  5. Uniformes e Equipamentos
  6. Arbitragem NOVO
  7. Especificidades para Atletas Surdos
  8. Disciplina e Penalidades
    • 8.1 Das Suspensões e Cartão Azul
    • 8.2 Das Multas por Cartão Azul
    • 8.3 Das Infrações Administrativas
    • 8.4 Dos Protestos e Recursos
  9. W.O. e Abandono
    • 9.1 Da Tolerância e W.O.
    • 9.2 Das Multas por W.O.
    • 9.3 Da Desistência
  10. Premiação
  11. Responsabilidades das Equipes NOVO
  12. Estrutura e Condições do Ginásio NOVO
  13. Congresso Técnico
  14. Casos Omissos e Considerações Finais

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Objetivo da competição: Promover a competição de HANDEBOL entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
  • Organização: CBDS + federação sede.
  • Base normativa: Regras oficiais do Handebol (IHF/CBHb) + regulamento CBDS.
  • Categorias: Masculino e Feminino.
  • O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
  • Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
  • Somente será permitida a participação de equipes formadas por surdoatletas matriculados nas Entidades filiadas à CBDS, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas no sistema.
  • Na Cerimônia de Abertura, todas as equipes deverão apresentar-se no ginásio completamente uniformizadas, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
  • As equipes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer equipe que causar desordem ou atrasos estará sujeita às penalidades cabíveis.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
  • É dever de todos os participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
  • As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
  • Os responsáveis pelas equipes participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas e membros da comissão técnica devidamente informados.
  • É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do início dos jogos.

2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Dos Prazos
  • Para que a Entidade consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
  • Registro Anual — Todos os surdoatletas e comissão técnica devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
  • Inscrição Final — As inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
  • Relação Nominal — O prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas e comissão técnica se abre a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
  • Congresso Técnico e Sorteio — Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
  • Sorteio ao Vivo no YouTube — entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
  • Relatório Esportivo — O prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
  • A idade mínima exigida para participação do surdoatleta nesta competição é de 14 anos; ou seja, na data da competição, o atleta deverá ter a idade mínima exigida.
  • Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir.
  • Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade. Esse documento deve ser anexado pelas equipes participantes, observando atentamente as assinaturas. Caso haja indícios de falsificação, o caso será encaminhado ao STJD. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR e anexado ao sistema da CBDS. Não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
  • Menores de Idade: Caso não seja apresentada a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
  • Menores de Idade: A equipe participante deverá apresentar AUTORIZAÇÃO assinada digitalmente pelo Gov.BR pelo responsável do surdoatleta menor e também anexar no sistema da CBDS na relação nominal.
  • Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Condições de Inscrição
  • O número de equipes inscritas em ambas as categorias será de mínimo 3 (três) e máximo 8 (oito).
  • Cada Entidade poderá inscrever apenas uma equipe por categoria.
  • Na modalidade de HANDEBOL, torna-se obrigatória a inscrição de:
    • Um mínimo de 7 (sete) e um máximo de 14 (quatorze) surdoatletas por equipe;
    • Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 4 (quatro) membros da comissão técnica por equipe.
  • É vedado o acúmulo de cargos técnicos (técnico e auxiliar) por um mesmo profissional em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive em equipes de categorias diferentes (masculino e feminino). Cada profissional poderá atuar exclusivamente em uma única equipe.
  • Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS.
  • Para o início de uma partida, a equipe deverá contar com o número mínimo de atletas exigido pelas Regras Oficiais da IHF. Caso não haja o número mínimo disponível, será aplicada a penalidade de Wx0.
  • É obrigatório que a equipe possua, no mínimo, um membro da Comissão Técnica presente para o início da partida.

3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento.

Art. 3.2. A programação e tabela de jogos desta Competição será determinada pela Comissão Organizadora e publicada em Boletim Oficial após o encerramento do período de inscrições.

§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e e-mail, ou discutida no Congresso Técnico.

Art. 3.3. A classificação das equipes será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

  • Vitória: 3 pontos;
  • Empate: 2 pontos;
  • Derrota: 1 ponto;
  • Ausência ou W.O.: 0 ponto.

§ único. As equipes vencedoras por W.O. (não comparecimento ao jogo) terão a seu favor a pontuação correspondente a 1 (uma) vitória — 3 (três) pontos —, e para efeito de contagem de gols, o placar de 20x00.

Art. 3.4. Ao final da Fase Classificatória, quando 2 (duas) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:

  1. Maior número de vitórias na fase;
  2. Maior número de pontos na fase;
  3. Maior saldo de gols nos jogos entre as equipes empatadas;
  4. Maior número de gols marcados nos jogos entre as equipes empatadas;
  5. Menor número de gols sofridos nos jogos entre as equipes empatadas;
  6. Maior gol average em todas as partidas da fase;
  7. Sorteio.

Art. 3.5. Nos jogos correspondentes à fase semifinal e final, quando 2 (duas) equipes terminarem empatadas no tempo de jogo, o desempate far-se-á da seguinte maneira:

  1. Será realizada prorrogação de 2 (dois) tempos de 5 (cinco) minutos cada, com intervalo de 1 (um) minuto entre os períodos.
  2. Persistindo o empate, será cobrada uma série de 05 (cinco) tiros de sete metros, executados por atletas diferentes e de forma alternada. Os goleiros podem ser livremente escolhidos e trocados a cada cobrança.
  3. Persistindo o empate, as cobranças passarão para o formato 1 x 1 alternado. O vencedor será conhecido logo que houver um gol de vantagem para uma das equipes, após ambas terem cobrado o mesmo número de tiros de sete metros.

4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS

Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de HANDEBOL da CBHb – Confederação Brasileira de Handebol e da IHF – Federação Internacional de Handebol, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).

Art. 4.2. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.

Art. 4.3. A duração dos jogos será de até 50 (cinquenta) minutos, divididos em dois tempos de 20 (vinte) minutos, com um intervalo de até 10 (dez) minutos, para ambas as categorias.

§ único. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou a regra oficial, não devendo abrir exceções fora das Regras Oficiais nem dos Regulamentos da CBDS.


5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

  • É fundamental que cada equipe traga suas bolas para uso durante os aquecimentos.
  • A equipe deverá estar devidamente uniformizada com logotipo de sua Entidade ou do seu Estado, com camisas numeradas em conformidade com as regras da modalidade. A numeração de cada atleta será permanente para todo o evento.
    • É recomendável que cada equipe leve dois ou mais conjuntos de uniformes com cores diferentes. A definição dos uniformes da primeira fase se dará no Congresso Técnico e deverá ser respeitada.
    • Em caso de equipes com uniformes de cores iguais ou semelhantes, a equipe visitante (aquela à direita da tabela) será obrigada a trocá-los em até 15 minutos. Caso não possua conjunto da segunda cor ou mantenha cores semelhantes às do adversário, sofrerá a penalidade por Wx0.
  • Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica devem usar equipamentos de acordo com a modalidade e conforme determina o Regulamento Geral de Eventos da CBDS.
    • Caso o surdoatleta ou membro técnico esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, sofrerá punição conforme as regras oficiais do handebol (IHF).
    • Um ou dois participantes da mesma equipe com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto acarretarão multa de R$ 100,00 (cem reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes da mesma equipe com irregularidade, a equipe será derrotada por W.O. A definição de uniforme e/ou equipamento incorreto ou incompleto será dada pelo árbitro e relatada em súmula, sendo os infratores imediatamente informados para correção.
  • Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados (equipe padronizada) e não poderão estar de chinelos.
  • Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas no ginásio, bem como o uso de aparelho auditivo ou Implante Coclear durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

6. ARBITRAGEM

  • A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
  • O árbitro é a autoridade máxima em quadra durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das Regras Oficiais de HANDEBOL da IHF/CBHb e das disposições deste regulamento.
  • É obrigatório o uso de bandeiras pelos árbitros para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas, concomitantemente ao apito, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
  • Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da Confederação Brasileira de Handebol (CBHb).
  • Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.
  • Todos os delegados e/ou técnicos das equipes participantes devem conferir as súmulas. Após a assinatura, não serão permitidas alterações ou correções.

7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS

  • A única adaptação técnica para a competição de HANDEBOL para surdos é em relação ao apito dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras para sinalizar visualmente as marcações em todos os momentos das partidas, concomitantemente ao apito.
  • É proibido o uso de sinalizações exclusivamente sonoras sem acompanhamento visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos em quadra.
  • A comunicação entre a arbitragem e as equipes deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
  • Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
  • Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.

8. DISCIPLINA E PENALIDADES

8.1 Das Suspensões e Cartão Azul
  • Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e, consequentemente, estará impossibilitado de participar na(s) partida(s) subsequente(s) o surdoatleta ou membro de comissão técnica que, na mesma competição, receber desqualificação com aplicação de cartão azul.
    • A suspensão automática do membro de comissão técnica ou surdoatleta desqualificado se dará quando seguida de relatório dos árbitros e delegado de quadra.
    • O membro de comissão técnica ou surdoatleta que tenha que cumprir a suspensão automática deverá cumpri-la na partida subsequente. Não será válida, para efeito de cumprimento de suspensão, a partida não realizada em virtude de W.O. durante a fase classificatória.
    • A aplicação do cartão azul resultará em relatório conforme regra oficial da IHF. O relatório será julgado por uma comissão composta pelo árbitro da partida, delegado da competição e um diretor da CBDS indicado pelo presidente da entidade. Esse julgamento não impede sanção posterior à competição em descumprimento ao regulamento da CBDS e da Justiça Desportiva.
  • Os efeitos das desqualificações e o cumprimento da suspensão automática independem de comunicação ou notificação oficial da Comissão Supervisora, sendo seu controle de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
  • A suspensão automática é de natureza regulamentar e administrativa, tendo eficácia e execução imediata; o seu obrigatório cumprimento não se subordina à eventual decisão liminar ou resultado de julgamento a que for submetido o surdoatleta ou o membro da Comissão Técnica na esfera da Justiça Desportiva.
8.2 Das Multas por Cartão Azul
  • Caso o participante seja penalizado com cartão azul, deverá pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por cartão à CBDS, antes de jogar o próximo jogo.
    • Caso a equipe com cartão azul pendente de pagamento inicie a partida, sofrerá automaticamente a penalidade por Wx0.
8.3 Das Infrações Administrativas
  • A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pelo evento estará sujeita às seguintes consequências:
    • Perda da partida por W.O. pela equipe infratora;
    • Perda automática de dois pontos pela equipe infratora;
    • Em se tratando de partida das fases de mata-mata (Oitavas, Quartas de Final, Semifinal ou Final), a equipe será desclassificada da competição;
    • Encaminhamento do caso ao STJD da CBDS para análise e determinação de outras punições.
  • Um ou dois participantes da mesma equipe com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto receberão cobrança de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes com irregularidade, a equipe será derrotada por W.O.
8.4 Dos Protestos e Recursos
  • Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 200,00 (duzentos reais).
    • Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
  • No julgamento dos processos, a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
    • Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
    • Nas Regras Oficiais e demais Resoluções adotadas para o HANDEBOL pela CBHb – Confederação Brasileira de Handebol e pela IHF – Federação Internacional de Handebol.
  • As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.

9. W.O. E ABANDONO

9.1 Da Tolerância e W.O.
  • Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O.
    • §1º. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir do horário previsto para o jogo, pelo cronometrista. Ao final do tempo de tolerância, o árbitro define o término da partida e o vencedor por W.O.
    • §2º. A equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por W.O.
    • §3º. A equipe que levar W.O. em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas e regulamentos da CBDS.
9.2 Das Multas por W.O.
  • A equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada partida perdida por W.O.
  • As multas por W.O. serão cobradas por Ofício, enviado à Federação ou Associação filiada direta, após a divulgação do relatório esportivo da competição.
9.3 Da Desistência
  • A equipe inscrita e confirmada (verde) que apresente desistência antes do sorteio deverá pagar multa de R$ 100,00 (cem reais) por participante inscrito.
  • Caso a desistência ocorra após o sorteio, a multa será de R$ 100,00 (cem reais) por participante inscrito, acrescida das multas correspondentes aos W.O. sofridos na competição.

10. PREMIAÇÃO

  • Cada categoria terá premiação com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares.
  • Haverá premiação de destaque individual — Melhor Jogador(a), Melhor Goleiro(a) e Artilheiro(a) — para ambas as categorias. Os árbitros deverão anotar os melhores jogadores e goleiros em todas as súmulas.
  • Em caso de empate para os destaques individuais, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
    • Equipe melhor classificada;
    • Menor número de cartões azuis recebidos;
    • Maior idade do surdoatleta.
  • O cerimonial de premiação será efetuado no ginásio principal ao término da competição. As equipes de ginásios secundários deverão se deslocar até o local da cerimônia de encerramento designado pela supervisão em no máximo 10 minutos.
  • Sobre o resultado dos vencedores dos destaques, qualquer discrepância ou erro deve ser manifestado antes da cerimônia de encerramento. Após a entrega das premiações, não será aceita nenhuma reclamação posterior.

11. RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES

🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
  • Cada equipe é responsável pelo transporte de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação até o local do evento.
  • A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
  • A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
  • As equipes são responsáveis pela conduta de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação dentro e fora do ginásio durante todo o período do evento.
  • Eventuais danos causados ao patrimônio do ginásio, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade da equipe causadora, que deverá arcar com os custos de reparação.

12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO GINÁSIO

🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
  • A quadra de jogo deverá atender às medidas oficiais estabelecidas pelas regras de HANDEBOL da IHF: 40 m de comprimento por 20 m de largura, com área de gol demarcada conforme regulamento.
  • O ginásio deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva, garantindo visibilidade plena para atletas, arbitragem e público.
  • Deverão ser disponibilizados vestiários em condições adequadas de uso para todas as equipes participantes.
  • O ginásio deverá contar com placar visível para o controle do tempo e da pontuação das partidas.
  • Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as partidas.
  • A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no ginásio, considerando as necessidades dos atletas surdos.

13. DO CONGRESSO TÉCNICO

  • O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
  • Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos e deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
  • É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação de entidade participante, devidamente inscrito como membro da comissão técnica da equipe. O não comparecimento gera automaticamente perda do direito de votação e reclamação posterior relacionada aos assuntos debatidos no Congresso e às regras da competição.
  • Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
  • No Congresso Técnico, os representantes das equipes deverão:
    • Apresentar dois conjuntos de cores dos uniformes para jogadores de linha e dois modelos para goleiros, a fim de definir a cor que cada equipe usará na primeira fase da competição;
    • Apresentar a relação de atletas participantes e documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Passaporte etc.) da comissão técnica e atletas, bem como a numeração de cada um, que será permanente para todo o evento.
  • As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações terão caráter vinculante para todas as equipes participantes.
  • A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade. O link para acesso será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as equipes participantes.
  • As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação dos grupos e chaves, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às equipes participantes. O sorteio poderá ser realizado ao vivo por transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Este regulamento está sujeito a alterações.
  • Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento) ou pela diretoria da CBDS.
  • Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
  • Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com os Regulamentos atuais da CBHb – Confederação Brasileira de Handebol e as regras oficiais da IHF – Federação Internacional de Handebol.