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REGULAMENTO TÉCNICO

TÊNIS DE MESA

SUMÁRIO

  1. Disposições Gerais
    • 1.1 Das Obrigações dos Participantes
  2. Participação e Inscrição
    • 2.1 Dos Prazos
    • 2.2 Da Idade dos Participantes
    • 2.3 Das Modalidades de Inscrição
  3. Sistema de Competição
    • 3.1 Da Classificação por Pontos
    • 3.2 Dos Critérios de Desempate
  4. Normas Técnicas dos Jogos
  5. Uniformes e Equipamentos
  6. Arbitragem NOVO
  7. Especificidades para Atletas Surdos
  8. Disciplina e Penalidades
    • 8.1 Das Penalidades
    • 8.2 Dos Protestos e Recursos
  9. W.O. e Ausências
  10. Premiação
  11. Responsabilidades dos Participantes NOVO
  12. Estrutura e Condições do Local NOVO
  13. Congresso Técnico
  14. Casos Omissos e Considerações Finais

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Objetivo da competição: Promover a competição de TÊNIS DE MESA entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
  • Organização: CBDS + federação sede.
  • Base normativa: Regras oficiais do Tênis de Mesa (ITTF/CBTM) + regulamento CBDS.
  • Categorias: Masculino, Feminino e Duplas (masculina, feminina e mista).
  • O evento será realizado conforme o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
  • Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
  • Somente será permitida a participação de surdoatletas matriculados nas Entidades filiadas à CBDS, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas no sistema.
  • Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas por surdoatletas, comissão técnica, público espectador ou qualquer outra pessoa no local do evento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
  • É dever de todos os participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
  • As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
  • Os participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações.
  • É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento.

2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

2.1 Dos Prazos
  • Para que a Entidade consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
  • Registro Anual — Todos os surdoatletas devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
  • Inscrição Final — As inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
  • Relação Nominal — O prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas se abre a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
  • Congresso Técnico — Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
  • Sorteio ao Vivo no YouTube — entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
  • Relatório Esportivo — O prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
  • A idade mínima exigida para participação do surdoatleta nesta competição é de 14 anos; ou seja, na data da competição o atleta deverá ter a idade mínima exigida.
  • Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições adequadas para competir.
  • Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade com assinatura digital do Gov.BR. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR e anexado ao sistema da CBDS. Não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
  • Menores de Idade: Caso não seja apresentada a Autorização original com assinatura digital do Gov.BR, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
  • Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Modalidades de Inscrição
  • Serão 3 tipos de inscrição: Individual, Dupla Masculina/Feminina e Dupla Mista. Caso o surdoatleta deseje participar nos três tipos, deverá realizar inscrições separadas para cada modalidade no Sistema da CBDS.
  • Nas modalidades de duplas, somente participarão os surdoatletas que fizeram inscrições específicas para as duplas (masculina, feminina ou mista) no Sistema da CBDS. O surdoatleta inscrito apenas na disputa individual não poderá participar nas duplas.
  • Quem for participar nas duplas deverá obrigatoriamente estar inscrito também na disputa individual.
  • Todas as duplas devem ser formadas por atletas da mesma federação.
  • O número máximo de inscritos por modalidade será conforme especificado no SISTEMA CBDS.
  • Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS.

3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de inscrições por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. O sistema de pontuação poderá sofrer alterações conforme a necessidade da organização, sendo os participantes informados por Boletim e/ou deliberação no Congresso Técnico.

Art. 3.2. A programação e tabela de jogos desta Competição serão determinadas pela Comissão Organizadora e publicadas em Boletim Oficial, após o encerramento do período de inscrições.

§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e por e-mail.

3.1 Da Classificação por Pontos

A classificação na fase de grupos será por pontos ganhos, adotando-se o seguinte critério:

  • Vitória: 2 pontos;
  • Derrota: 1 ponto;
  • Ausência ou abandono: 0 ponto.

§ único. Em casos de WxO, além dos 2 pontos ganhos, para efeito de resultado, será conferido o placar de 3x0 com 11 pontos em cada set ao surdoatleta ou dupla vencedor(a).

3.2 Dos Critérios de Desempate

Ocorrendo empate na fase classificatória, serão empregados os seguintes critérios, nesta ordem:

  1. Confronto direto (em caso de empate entre dois surdoatletas ou duas duplas);
  2. Saldo de sets entre os competidores empatados;
  3. Saldo de pontos nos jogos entre os competidores empatados;
  4. Saldo de sets entre todos os jogos no grupo;
  5. Saldo de pontos entre todos os jogos no grupo;
  6. Sorteio.

4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS

Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de TÊNIS DE MESA da CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e da ITTF – International Table Tennis Federation, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).

Art. 4.2. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para a primeira partida. Os jogos subsequentes terão início imediatamente após o término do jogo anterior da programação geral, portanto não há horário exato para o início de cada jogo.

Art. 4.3. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura da súmula pelo capitão da dupla presente e com o sinal dado pelo árbitro principal.

Art. 4.4. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou a regra oficial. A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelos supervisores da CBDS no que se refere a questões que envolvem características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS.


5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

  • Os surdoatletas participantes devem usar equipamentos e vestuário de acordo com a modalidade, devendo estar de short, camiseta e tênis (calçado adequado para a prática).
  • Os participantes devem usar uniformes que contenham o logotipo da entidade que representam, podendo ser com cor lisa, com ou sem a numeração da camisa.
  • Não será permitido o uso de bonés. É permitido o uso de faixas na cabeça.
  • É permitido o uso de óculos, desde que sejam fabricados com material adequado à modalidade. O surdoatleta usuário será responsável pelo equipamento e por danos ou ferimentos que eventualmente ocorram em decorrência do uso.
  • Auxiliares de compressão podem ser usados para proteção ou apoio de articulações.
  • Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, sofrerá multa de acordo com a tabela de taxas publicada no site da CBDS.
  • Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de acordo com as regras oficiais da modalidade, não podendo estar de chinelos.

6. ARBITRAGEM

🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
  • A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
  • O árbitro é a autoridade máxima durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das Regras Oficiais de TÊNIS DE MESA da CBTM/ITTF e das disposições deste regulamento.
  • A equipe de arbitragem poderá ser orientada pelos supervisores da CBDS no que se refere a questões relacionadas a características próprias dos surdos, especialmente em relação à comunicação e normas específicas da CBDS.
  • Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa.
  • Eventuais reclamações deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.

7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS

  • O TÊNIS DE MESA é uma modalidade de contato próximo entre árbitro e atletas, o que favorece a comunicação visual. Toda sinalização durante as partidas deverá ser acessível visualmente a todos os surdoatletas.
  • A comunicação entre a arbitragem e os participantes durante as partidas deverá ser realizada de forma visual — sinalizações gestuais, placares e cartazes — garantindo plena acessibilidade aos surdoatletas.
  • Avisos gerais durante o evento (início de rodada, chamada para a mesa, comunicados da organização) deverão ser realizados por meios visuais além dos sonoros, para garantir que todos os surdoatletas sejam plenamente informados.
  • Poderá contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
  • Conforme o art. 35 do Regulamento Geral dos Eventos Esportivos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos e/ou Implantes Cocleares durante as partidas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

8. DISCIPLINA E PENALIDADES

8.1 Das Penalidades
  • As infrações às Regras Oficiais da CBTM/ITTF durante as partidas serão sancionadas pelo árbitro conforme previsto nas próprias regras (advertência, ponto para o adversário, expulsão da partida).
  • O uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante as partidas resultará em penalidade imediata, conforme o art. 35 do Regulamento Geral dos Eventos Esportivos da CBDS.
  • Caso o participante esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, sofrerá multa de acordo com a tabela de taxas publicada no site da CBDS.
  • As infrações administrativas (atleta irregular, taxas em débito, etc.) seguirão as penalidades previstas no Regulamento Geral da CBDS.
8.2 Dos Protestos e Recursos
  • Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
    • Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
  • No julgamento dos processos, a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
    • Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
    • Nas Regras Oficiais e demais Resoluções adotadas para o TÊNIS DE MESA pela CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e pela ITTF – International Table Tennis Federation.
  • As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.

9. W.O. E AUSÊNCIAS

  • O surdoatleta ou dupla que não comparecer para a partida programada após 15 minutos do início do tempo de tolerância, ou que estiver sem as condições exigidas para disputar o jogo, será declarado perdedor por WxO.
  • O surdoatleta ou dupla é automaticamente desligado da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
  • O surdoatleta ou dupla que levar WxO em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas da CBDS.
  • O competidor que desejar abandonar o torneio deverá informar ao árbitro antes do emparceiramento da rodada seguinte.

10. PREMIAÇÃO

  • Serão premiados com medalhas os três primeiros colocados de cada categoria (individual e duplas). Os quartos colocados serão classificados em terceiro lugar e receberão certificados de bronze.
  • As medalhas e os certificados não serão oferecidos aos membros da Comissão Técnica.
  • O cerimonial de premiação e entrega das medalhas e certificados de bronze será efetuado no espaço reservado para tal, ao final da competição.
  • Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados de acordo com as regras oficiais da modalidade, não podendo estar de chinelos.
  • Eventuais erros relacionados à classificação ou premiação deverão ser contestados antes do início da Cerimônia de Encerramento. Após a entrega das premiações, não serão aceitas reclamações ou revisões.

11. RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
  • Cada participante é responsável pelo seu próprio transporte até o local do evento.
  • A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
  • A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora.
  • Os participantes são responsáveis pela sua própria conduta dentro e fora do local do evento durante todo o período da competição.
  • Eventuais danos causados ao patrimônio do local ou instalações utilizadas serão de responsabilidade do participante causador.

12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO LOCAL

🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
  • As mesas de jogo deverão atender às especificações oficiais da ITTF: 2,74 m de comprimento × 1,525 m de largura × 0,76 m de altura, com superfície de cor uniforme (preferencialmente verde escuro ou azul).
  • As redes deverão ter altura de 15,25 cm acima da superfície da mesa, conforme as Regras Oficiais da ITTF.
  • As bolas utilizadas deverão ser aprovadas pela ITTF, com diâmetro de 40 mm (padrão "bola de plástico" conforme regulamento vigente).
  • O local deverá possuir iluminação adequada e uniforme sobre todas as mesas, evitando reflexos que prejudiquem a visibilidade dos participantes.
  • Deverão ser garantidas condições de silêncio ou baixo ruído durante as partidas, com sinalização visual indicando o início e o fim de cada rodada.
  • A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no local, considerando as necessidades dos atletas surdos (placares, avisos luminosos, projeções).
  • Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança e, preferencialmente, presença de apoio médico no local durante o evento.

13. DO CONGRESSO TÉCNICO

  • Os surdoatletas participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes ao evento.
  • Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
  • Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
  • As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações terão caráter vinculante para todos os participantes.
  • A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade. O link para acesso será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação.
  • As regras para o sorteio e o sistema de disputa serão estabelecidos pela CBDS e comunicados previamente aos participantes, podendo ser definidos em comum acordo durante o Congresso Técnico.

14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Este regulamento está sujeito a alterações.
  • Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento) ou pela diretoria da CBDS.
  • Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
  • Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBTM – Confederação Brasileira de Tênis de Mesa e da ITTF – International Table Tennis Federation.