- Disposições Gerais
- 1.1 Das Obrigações dos Participantes
- Participação e Inscrição
- 2.1 Dos Prazos
- 2.2 Da Idade dos Participantes
- 2.3 Das Condições de Inscrição
- Sistema de Competição
- 3.1 Do Sistema de Pontuação por Sets
- 3.2 Da Classificação por Pontos
- 3.3 Dos Critérios de Desempate
- Normas Técnicas dos Jogos
- Uniformes e Equipamentos
- Arbitragem NOVO
- Especificidades para Atletas Surdos NOVO
- Disciplina e Penalidades
- 8.1 Dos Cartões e Suspensões
- 8.2 Das Multas por Cartões
- 8.3 Das Infrações Administrativas
- 8.4 Dos Protestos e Recursos
- W.O. e Abandono
- 9.1 Da Tolerância e W.O.
- 9.2 Das Multas por W.O.
- 9.3 Da Desistência
- Premiação
- Responsabilidades das Equipes NOVO
- Estrutura e Condições do Ginásio NOVO
- Congresso Técnico
- Casos Omissos e Considerações Finais
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Objetivo da competição: Promover a competição de VÔLEI 6x6 entre surdoatletas no âmbito da CBDS.
- Organização: CBDS + federação sede.
- Base normativa: Regras oficiais do Voleibol (FIVB/CBV) + regulamento CBDS.
- Categorias: Masculino e Feminino.
- O evento será realizado na data e local informados no cartaz do evento, de acordo com o calendário oficial da CBDS – Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, sendo disputado nas categorias especificadas no Sistema da CBDS.
- Todos os participantes do evento serão considerados plenamente cientes deste regulamento técnico, bem como das demais normas da CBDS, incluindo, mas não se limitando, ao Estatuto, Regulamento Geral da CBDS e ao Regulamento Geral dos Eventos Esportivos, além das legislações pertinentes em vigor, às quais estarão subordinados.
- Somente será permitida a participação de equipes das Federações/Associações Filiadas Diretas da CBDS, devidamente regularizadas e que estejam com as taxas quitadas no sistema.
- Na Cerimônia de Abertura, todas as equipes deverão apresentar-se no ginásio completamente uniformizadas, com chegada obrigatória ao local com, no mínimo, 15 minutos de antecedência ao início da cerimônia. O descumprimento deste prazo implicará na aplicação de multa conforme a Tabela de Taxas e Multas vigente.
- As equipes deverão colaborar integralmente com a comissão organizadora nas orientações e preparativos da cerimônia e recepção, visando à agilidade e à prevenção de atrasos. Qualquer equipe que causar desordem ou atrasos estará sujeita às penalidades cabíveis.
1.1 Das Obrigações dos Participantes
- É dever de todos os participantes acompanhar prioritariamente todas as informações novas/alteradas principalmente no SISTEMA e SITE da CBDS.
- As dúvidas sobre o evento deverão ser esclarecidas pelas Entidades Filiadas através do e-mail institucional das federações (@cbds.org.br) enviando para o Departamento de Nacionais (depto.nacionais@cbds.org.br).
- Os responsáveis pelas equipes participantes deverão consultar os Boletins informativos na página do evento no site da CBDS e e-mails enviados às Entidades filiadas, verificando os detalhes como o prazo de inscrição, envio de documentos e outras informações, bem como manter seus surdoatletas e membros da comissão técnica devidamente informados.
- É obrigatório que todos os surdoatletas estejam com o documento de identificação válido (RG ou CNH) em mãos durante todo o evento, devendo apresentar ao delegado/representante da CBDS 30 minutos antes do início dos jogos.
2. PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
2.1 Dos Prazos
- Para que a Entidade consiga realizar a inscrição, deverá estar com a situação de filiação regular no sistema da CBDS, para que não ocorra o bloqueio.
- Registro Anual — Todos os surdoatletas e comissão técnica devem ter seus registros anuais em situação regular (verde) no sistema da CBDS antes de começar o prazo das relações nominais.
- Inscrição Final — As inscrições abrem aproximadamente 90 dias antes do evento, e o fechamento das inscrições ocorre a 60 dias antes do evento.
- Relação Nominal — O prazo para preenchimento dos nomes dos surdoatletas e comissão técnica se abre a 60 dias antes do evento, e o fechamento da relação nominal ocorre a 30 dias antes do evento.
- Congresso Técnico e Sorteio — Deve ser realizado em até 15 dias após a finalização das inscrições caso seja por videoconferência, ou 1 dia antes do evento se for presencial.
- Sorteio ao Vivo no YouTube — entre 5 a 7 dias depois do congresso técnico por videoconferência, a ser divulgado no site ou grupo das filiadas no Telegram e/ou outros meios de divulgação.
- Relatório Esportivo — O prazo para envio do relatório esportivo é de até 15 dias após o evento.
2.2 Da Idade dos Participantes
- A idade mínima exigida para participação do surdoatleta nesta competição é de 14 anos; ou seja, na data da competição o atleta deverá ter a idade mínima exigida.
- Não há limite máximo de idade para participação, desde que o surdoatleta esteja em condições de saúde adequadas para competir.
- Menores de Idade: Caso o surdoatleta seja menor de idade (abaixo de 18 anos), será obrigatório anexar, na Relação Nominal do sistema da CBDS, o termo de responsabilidade para menor de idade com assinatura digital do Gov.BR. Não é permitido "colar" imagens em formato jpg/png das assinaturas; o documento deve ser assinado digitalmente somente com GOV.BR e anexado ao sistema da CBDS. Não será permitido apresentar o termo de responsabilidade presencialmente.
- Menores de Idade: Caso não seja anexada a Autorização no sistema, o respectivo surdoatleta menor de idade ficará impossibilitado de participar dos jogos.
- Menores de Idade: O modelo de Autorização para participação do menor de idade está disponível na relação nominal para download no sistema CBDS, onde consta o menor na relação.
2.3 Das Condições de Inscrição
- O limite de vagas padrão é de 12 (doze) equipes masculinas e 8 (oito) equipes femininas. Dependendo da infraestrutura do evento, poderá ocorrer redução do limite de vagas; consulte o limite estabelecido no site do evento / sistema da CBDS.
- Cada Federação poderá inscrever apenas uma equipe por categoria.
- Na modalidade de VÔLEI 6x6, torna-se obrigatória a inscrição de:
- Um mínimo de 7 (sete) e um máximo de 14 (quatorze) surdoatletas por equipe;
- Um mínimo de 1 (um) e um máximo de 4 (quatro) membros da comissão técnica por equipe.
- É vedado o acúmulo de cargos técnicos (técnico e auxiliar) por um mesmo profissional em mais de uma equipe na mesma competição, inclusive em equipes de categorias diferentes (masculino e feminino). Cada profissional poderá atuar exclusivamente em uma única equipe.
- Para o início de uma partida, a equipe deverá contar com o número mínimo de atletas exigido pelas Regras Oficiais da CBV. Caso não haja o número mínimo disponível, será aplicada a penalidade de Wx0.
- É obrigatório que a equipe possua, no mínimo, um membro da Comissão Técnica presente para o início da partida.
- Não serão permitidas devoluções de valores referentes às inscrições, salvo em casos de cancelamento do evento por parte da CBDS ou por motivos de força maior, devidamente comprovados e analisados pela Diretoria da CBDS.
3. SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Art. 3.1. O sistema de disputa será de acordo com o número de equipes inscritas por categoria e o tempo disponível para a realização do evento. A Comissão Organizadora poderá ajustar o formato de disputa de acordo com o número de equipes inscritas e com o aval do Congresso Técnico.
Art. 3.2. Em eventos nacionais, a tabela com a distribuição dos jogos nos locais e horários deverá ser divulgada após o encerramento das inscrições.
§1º. Em competições coletivas, a "Equipe A" (primeiro jogo do grupo A) será a equipe da Casa; a "Equipe B" (primeiro jogo do grupo B) será a equipe melhor colocada no ranking da última edição do mesmo evento. As demais serão definidas em sorteio, se houver mais de três equipes.
§2º. Caso a competição tenha apenas um grupo único, o primeiro jogo à esquerda será da equipe da Casa e a equipe melhor colocada no ranking da última edição será colocada à esquerda do segundo jogo.
3.1 Do Sistema de Pontuação por Sets
- Para ganhar um set: pontuação de 25 pontos, com diferença mínima de 2 pontos. Em caso de igualdade a 24-24, o jogo continua até haver diferença de 2 pontos (ex.: 26-24, 27-25...).
- Set decisivo (5º set no melhor de 5; 3º set no melhor de 3): pontuação de 15 pontos, com diferença mínima de 2 pontos. Em caso de igualdade a 14-14, o jogo continua até haver diferença de 2 pontos (ex.: 16-14, 17-15...).
- Formato melhor de 5 sets — utilizado na fase de mata-mata quando a competição tem grupos de fase.
- Formato melhor de 3 sets — utilizado nos jogos de grupo (fase classificatória) e quando houver grupo único.
3.2 Da Classificação por Pontos
Formato melhor de 5 sets:
- Vitória (3x0 ou 3x1): 3 pontos;
- Derrota (0x3 ou 1x3): 0 pontos;
- Vitória (3x2): 2 pontos;
- Derrota (2x3): 1 ponto.
Formato melhor de 3 sets:
- Vitória (2x0): 2 pontos;
- Derrota (0x2): 0 pontos;
- Vitória (2x1): 1 ponto;
- Derrota (1x2): 1 ponto.
§ único. Em caso de W.O., a equipe adversária terá o placar final de 3×0 (melhor de 5) ou 2×0 (melhor de 3), com parciais de 25×0 em cada set.
3.3 Dos Critérios de Desempate
Ao final da Fase Classificatória, quando 2 (duas) ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos, o desempate far-se-á da seguinte maneira e em ordem sucessiva de eliminação:
- Maior número de vitórias na fase;
- Maior saldo de sets em todas as partidas da fase;
- Maior saldo de pontos em todas as partidas da fase;
- Maior número de sets vencidos em todas as partidas da fase;
- Maior número de pontos marcados em todas as partidas da fase;
- Sorteio.
4. NORMAS TÉCNICAS DOS JOGOS
Art. 4.1. A competição será conduzida conforme as regras oficiais de VÔLEI 6x6 da CBV – Confederação Brasileira de Voleibol e da FIVB – Federação Internacional de Voleibol, com as adaptações previstas na Seção 7 deste regulamento (Especificidades para Atletas Surdos).
Art. 4.2. A programação e tabela de jogos desta Competição serão determinadas pela Comissão Organizadora e publicadas em Boletim Oficial, após o encerramento do período de inscrições.
§ único. Em caso de necessidade justificada, a Comissão Organizadora poderá alterar a programação, devendo informar imediatamente as Entidades participantes por Boletim no site e por e-mail.
Art. 4.3. Os jogos terão início de acordo com a tabela divulgada, com previsão de horário para cada partida.
Art. 4.4. A duração dos jogos na fase classificatória será de até 90 (noventa) minutos, com um intervalo de até 15 minutos entre sets.
§ único. Compete exclusivamente ao árbitro paralisar o jogo e fazer cumprir o que determina este regulamento e/ou a regra oficial, não devendo abrir exceções fora das Regras Oficiais nem dos Regulamentos da CBDS.
5. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
- É fundamental que cada Entidade traga suas bolas para uso durante os aquecimentos.
- A equipe deverá estar devidamente uniformizada com logotipo de sua Entidade ou do seu Estado, com camisas numeradas em conformidade com as regras da modalidade.
- É recomendável que cada equipe leve dois ou mais uniformes com cores diferentes.
- Em caso de equipes com uniformes de cores iguais, a equipe à direita da tabela, ou aquela que tiver outro uniforme disponível, será obrigada a trocá-los em até 15 minutos.
- Os surdoatletas e membros da Comissão Técnica devem usar equipamentos de acordo com a modalidade e conforme determina o Regulamento Geral de Eventos da CBDS.
- Caso o surdoatleta ou membro técnico esteja com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto, sofrerá punição com cartão amarelo. Se não conseguir o uniforme/equipamento adequado, será expulso da competição.
- Um ou dois participantes da mesma equipe com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto acarretarão multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes com irregularidade, a equipe será derrotada por W.O.
- Na premiação, os surdoatletas deverão estar uniformizados (equipe padronizada) e não poderão estar de chinelos.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e outras drogas no ginásio, bem como o uso de aparelho auditivo ou Implante Coclear durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
6. ARBITRAGEM
🆕 SEÇÃO NOVA — Conteúdo sugerido conforme modelo padrão de regulamento técnico. Revisar e complementar manualmente.
- A escala de arbitragem será definida pela CBDS em conjunto com a federação sede ou órgão competente da modalidade.
- O árbitro principal é a autoridade máxima em quadra durante as partidas, cabendo-lhe a aplicação das Regras Oficiais de VÔLEI 6x6 da CBV/FIVB e das disposições deste regulamento.
- É obrigatório o uso de sinalizações visuais pelos árbitros para comunicar as marcações durante as partidas, conforme previsto na Seção 7 deste regulamento.
- Os procedimentos de preenchimento de súmula deverão seguir as orientações da CBDS e da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).
- Eventuais reclamações relacionadas à atuação da arbitragem deverão ser formalizadas conforme os procedimentos previstos na Seção 8 (Disciplina e Penalidades) deste regulamento.
7. ESPECIFICIDADES PARA ATLETAS SURDOS
🆕 SEÇÃO NOVA — O item marcado com ⭐ já existia no documento original. Os demais são sugestões conforme modelo padrão. Revisar e complementar manualmente.
- ⭐ A única adaptação técnica para a competição de VÔLEI 6x6 para surdos é em relação ao apito dos árbitros, que deverão utilizar bandeiras ou sinalizações visuais para indicar as marcações em todos os momentos das partidas.
- É proibido o uso de sinalizações exclusivamente sonoras sem acompanhamento visual. Os árbitros devem garantir que todas as marcações sejam acessíveis visualmente a todos os atletas surdos em quadra.
- A comunicação entre a arbitragem e as equipes deverá ser realizada de forma visual e acessível, podendo contar com o apoio de intérprete de Libras – Língua Brasileira de Sinais, quando necessário e disponível.
- Conforme o Regulamento Geral de Eventos da CBDS, é proibido o uso de aparelhos auditivos ou Implantes Cocleares durante os jogos, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
- Equipamentos vibratórios ou luminosos poderão ser adotados como recurso complementar de sinalização, a critério da Comissão Organizadora e conforme aprovação da CBDS.
8. DISCIPLINA E PENALIDADES
8.1 Dos Cartões e Suspensões
- O sistema de cartões no voleibol segue as Regras Oficiais da CBV/FIVB:
- Cartão Amarelo — advertência formal, sem suspensão imediata;
- Cartão Vermelho — penalização com ponto/saque para o adversário;
- Cartão Amarelo + Vermelho simultâneos — expulsão da partida (o atleta ou membro técnico deve deixar a área de jogo pelo restante do set);
- Cartão Vermelho sozinho (segundo vermelho no mesmo set ou grave) — desqualificação (abandono da partida completa).
- Os efeitos dos cartões e suspensões independem de comunicação oficial da Comissão Supervisora, sendo seu controle de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição.
- Membros da comissão técnica expulsos ou desqualificados durante a partida estarão sujeitos às mesmas penalidades previstas nas Regras Oficiais da CBV/FIVB.
8.2 Das Multas por Cartões
- Para cada cartão recebido será aplicada multa conforme os valores abaixo, cobrada à Entidade filiada direta após o evento:
- Cartão amarelo: R$ 20,00 cada;
- Cartão vermelho: R$ 40,00 cada.
- As multas por cartões serão cobradas por Ofício, enviado à Federação ou Associação filiada direta, após a divulgação do relatório esportivo da competição.
8.3 Das Infrações Administrativas
- A equipe que utilizar surdoatleta em situação irregular em qualquer partida válida pelo evento estará sujeita às seguintes consequências:
- Perda da partida por WxO pela equipe infratora;
- Perda automática de três pontos pela equipe infratora;
- Em se tratando de partida das fases de mata-mata (Oitavas, Quartas de Final, Semifinal ou Final), a equipe será desclassificada da competição;
- Encaminhamento do caso ao STJD da CBDS para análise e determinação de outras punições.
- Um ou dois participantes da mesma equipe com uniforme ou equipamento incorreto e/ou incompleto acarretarão multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por equipe. A partir de 3 (três) participantes com irregularidade, a equipe será derrotada por W.O.
8.4 Dos Protestos e Recursos
- Para o ingresso de processo de denúncias ou recursos será cobrado, pela Comissão Supervisora da CBDS, uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
- Somente em caso de ser procedente a denúncia ou o recurso, o valor recolhido será devolvido à parte requerente.
- No julgamento dos processos, a Comissão Supervisora da CBDS se baseará:
- Neste Regulamento e demais Normas da CBDS;
- Nas Regras Oficiais e demais Resoluções adotadas para o VÔLEI 6x6 pela CBV – Confederação Brasileira de Voleibol e pela FIVB – Federação Internacional de Voleibol.
- As partes envolvidas em casos de indisciplina e infrações graves poderão encaminhar processo ao STJD da CBDS para o devido julgamento de acordo com a legislação vigente no País.
9. W.O. E ABANDONO
9.1 Da Tolerância e W.O.
- Haverá tolerância máxima de 15 minutos do tempo estabelecido na tabela. Passada essa tolerância, a equipe faltosa ou incompleta perderá a partida por W.O.
- §1º. A contagem do tempo de tolerância inicia-se a partir da assinatura do técnico ou capitão da equipe presente, com o apito do árbitro principal.
- §2º. A equipe é automaticamente desligada da competição se houver mais de dois jogos por WxO.
- §3º. A equipe que levar WxO em algum jogo sofrerá penalidades definidas pelas normas da CBDS.
9.2 Das Multas por W.O.
- A equipe que levar W.O. em algum jogo receberá cobrança de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada partida perdida por W.O.
- As multas por W.O. serão cobradas por Ofício, enviado à Federação ou Associação filiada direta, após a divulgação do relatório esportivo da competição.
9.3 Da Desistência
- As equipes poderão desistir até o prazo de inscrição definido no Cronograma publicado no site da CBDS referente à desistência das inscrições.
- Após o prazo de desistência, serão aplicadas as penalidades de multa previstas nas normas vigentes da CBDS.
- Independentemente do prazo de desistência, não serão permitidas devoluções das taxas de registro anual e taxas de modalidade.
10. PREMIAÇÃO
- Cada categoria terá premiação com troféus e medalhas de 1º, 2º e 3º lugares.
- O cerimonial de premiação será efetuado no ginásio principal, ao final da competição, a ser confirmado pela Comissão Supervisora.
- Eventuais erros relacionados à classificação ou premiação deverão ser contestados antes do início da Cerimônia de Encerramento. Após a entrega das premiações, não serão aceitas reclamações ou revisões.
11. RESPONSABILIDADES DAS EQUIPES
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- Cada equipe é responsável pelo transporte de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação até o local do evento.
- A alimentação durante o evento é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida pela Comissão Organizadora, conforme informações divulgadas em Boletim no site da CBDS.
- A hospedagem, quando necessária, é de responsabilidade de cada equipe participante, salvo quando expressamente oferecida ou subsidiada pela Comissão Organizadora.
- As equipes são responsáveis pela conduta de seus surdoatletas, membros de comissão técnica e demais integrantes da delegação dentro e fora do ginásio durante todo o período do evento.
- Eventuais danos causados ao patrimônio do ginásio, alojamento ou quaisquer instalações utilizadas durante o evento serão de responsabilidade da equipe causadora, que deverá arcar com os custos de reparação.
12. ESTRUTURA E CONDIÇÕES DO GINÁSIO
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- A quadra de jogo deverá atender às medidas oficiais estabelecidas pelas Regras da CBV/FIVB: 18 m de comprimento por 9 m de largura, com zona livre mínima de 3 m em cada lado.
- A altura livre mínima acima da quadra deverá ser de 7 m, conforme as Regras Oficiais da FIVB.
- A rede deverá seguir as alturas oficiais: 2,43 m para a categoria masculina e 2,24 m para a categoria feminina, conforme as Regras da CBV/FIVB.
- O ginásio deverá possuir iluminação adequada para a prática esportiva, garantindo visibilidade plena para atletas, arbitragem e público.
- Deverão ser disponibilizados vestiários em condições adequadas de uso para todas as equipes participantes.
- Deverão ser garantidas condições mínimas de segurança, incluindo a presença de equipe médica ou ambulância no local do evento durante todas as partidas.
- A Comissão Organizadora deverá assegurar sinalização visual adequada no ginásio, considerando as necessidades dos atletas surdos.
13. DO CONGRESSO TÉCNICO
- O técnico e/ou delegado das equipes participantes se reunirão em Congresso Técnico, a ser realizado em data e local a ser definido pela Comissão Organizadora e divulgado via Boletim Oficial na página do evento no site da CBDS, com a finalidade de discutir assuntos inerentes aos eventos.
- Durante o Congresso Técnico, não serão debatidos ou deliberados assuntos considerados fora do objetivo do respectivo evento.
- É obrigatória a presença de, no mínimo, um representante por delegação de entidade participante, devidamente inscrito como membro da comissão técnica da equipe. O não comparecimento gera automaticamente perda do direito de votação e reclamação posterior relacionada aos assuntos debatidos no Congresso e às regras da competição.
- Os supervisores do evento, designados pela CBDS, serão responsáveis pela mediação e registro do Congresso Técnico, podendo estipular ordem e limite de tempo para manifestação dos presentes, para melhor organizar o debate.
- As decisões tomadas no Congresso Técnico serão registradas em ata, que será disponibilizada posteriormente no site da CBDS. As deliberações terão caráter vinculante para todas as equipes participantes.
- A CBDS reserva-se o direito de realizar o Congresso Técnico por videoconferência, caso haja necessidade. O link para acesso será divulgado previamente no site da CBDS e por meio dos canais oficiais de comunicação com as equipes participantes.
- As regras para o sorteio, incluindo os critérios de formação dos grupos e chaves, serão estabelecidas pela CBDS e comunicadas previamente às equipes participantes. O sorteio poderá ser realizado ao vivo por transmissão no canal oficial da CBDS no YouTube.
14. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Este regulamento está sujeito a alterações.
- Os casos omissos a este documento serão definidos/solucionados pela Comissão Organizadora (antes e depois do evento) ou pela Comissão Supervisora (durante o evento) ou pela diretoria da CBDS.
- Os casos de natureza geral serão resolvidos de acordo com os documentos da CBDS.
- Os casos de natureza técnica relacionados com as regras de competição serão resolvidos de acordo com as Regras e Regulamentos atuais da CBV – Confederação Brasileira de Voleibol e da FIVB – Federação Internacional de Voleibol.